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Da Redação
12/06/2026

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal que proibia atletas trans de participarem de competições esportivas femininas oficiais realizadas em Cuiabá. A decisão foi tomada durante sessão realizada na quinta-feira (11).

A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que o município não possui competência para legislar sobre o tema, uma vez que a questão é de competência da União e já está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, o magistrado acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que também se manifestou pela inconstitucionalidade da norma. Segundo o entendimento apresentado, o município extrapolou sua competência ao tratar de uma matéria que não se restringe ao interesse local e demanda regulamentação em âmbito nacional.

A lei havia sido sancionada pelo prefeito Abilio Brunini em setembro de 2025, após aprovação da Câmara Municipal. O texto determinava que atletas trans competissem apenas em equipes correspondentes ao sexo biológico atribuído ao nascimento e previa multa para entidades esportivas que descumprissem a regra.

Com a decisão unânime do TJMT, a legislação deixa de produzir efeitos em Cuiabá.